Os tipos de condomínios no Direito Civil
Existem quatro tipos de condomínios no Direito Civil: voluntário, necessário, edilício e a multipropriedade. Condomínio significa domínio com alguém, ou seja, um mesmo imóvel possui mais de um proprietário. Nesse artigo vamos analisar as principais características de cada um deles. Condomínio Voluntário O condomínio voluntário está previsto no art. 1.314 e seguintes do Código Civil. Quando duas ou mais pessoas são proprietárias do mesmo imóvel de forma voluntária estamos diante desse tipo de condomínio. Ele não tem um ato de instituição, é uma consequência de Continue lendo→